Na segunda série da reforma tributária, costurada desde 2019 no Congresso e finalizada com a EC 132/23, abordarei a previsível não redução da carga tributária, ou seja, o efeito no bolso do contribuinte não será aquele vendido pela grande mídia. Por óbvio, não se pode considerar de toda ruim a Reforma, porém a mesma ficou aquém do esperado, por estar desconectada do momento liberal e da contenção de gastos públicos.
O primeiro ponto que torna impraticável a redução da carga é a tendência de má alocação das receitas pelos Governos, além do endividamento público que exige enorme dispêndio para pagamento de juros, o que implica na busca insaciável por mais arrecadação.
O segundo é prático: com o fim da guerra fiscal, pois o imposto será cobrado no destino, quem quiser atrair empresas não o fará através da redução da carga, acarretando num ajuste para cima.
Neste cenário, o terceiro ponto é consequência, inclusive, pois a possibilidade de maior arrecadação através do aumento de tributos se encontra exaurida: todo aumento doravante, gerará diminuição. Este exaurimento do contribuinte traz efeito na diminuição da atividade econômica, por diversos fatores e tal retração torna a arrecadação menor.
Por fim, as incertezas são inúmeras, pois o processo tributário não foi regulado, faltando estabelecer alíquotas, estrutura, formas de registros, de cobrança e distribuição, o que por si só, inibe investimentos e negócios, fazendo com que a arrecadação diminua. Isto impede que ocorra efetiva redução tributária. Tanto que as notícias estampam apenas aumento de arrecadação, não por melhora na atividade econômica, mas pura e simplesmente por aumento da carga tributária em diversos setores. Este panorama pode estar equivocado, porém o cenário não aparenta ser brando. Para os municípios o horizonte que se pode ver não é muito melhor, mas isto veremos semana que vem.