Por: Daniel Ângelo Passaia
No ano passado foi aprovada a tão (des)esperada reforma tributária (EC 132/23), cujo texto originário foi lançado no ano de 2019, tendo sido consideravelmente alterado durante sua tramitação de quase 05 anos, entre Senado e Câmara de Deputados. Aplausos? Não. Por isso dedicarei três artigos sobre o tema, sendo este o primeiro. Seus 03 objetivos gerais eram a simplificação, a transparência e o estímulo à economia, porém estes foram furtados pelas politicagens que já conhecemos. A simplificação, por exemplo, estaria na transformação de 05 tributos em apenas 01, o qual no texto final já havia se transformado em 04, praticamente sem mudanças no que já existia. A transparência é uma dúvida que se manterá até as regulamentações exigidas, além do fato de que por longos anos existirão dois regimes tributários convivendo conjuntamente, ou seja, a exigência fiscal será dobrada. Por fim, o estímulo imaginado para a economia, que era esperado para o curto prazo, não virá tão rápido e, mais do que isso, dependerá de inúmeras dúvidas que o texto da EC 132/23 deixou. Não se pode esquecer que referido estímulo econômico nunca dependeu de apenas um fator, mas sim de um complexo de medidas e ajustes que devem ser realizados pelo Governo para facilitar os investimentos, iniciando por não criar barreiras interventivas e taxações demasiadas. Logo, não se pode acreditar que a Reforma gerará o estímulo econômico necessário, por si só, para revolucionarmos nossa indústria, pois outros tantos entraves são visíveis no dia a dia, a começar pelo alto custo dos Governos, que geram tanto inflação, como a tomada de crédito do mercado, o que por sua vez, gera alta dos juros pela escassez do mesmo. Estudo da UFMG projeta que o PIB pode em média subir 0,8% por ano com a reforma. No fim o abacaxi segue na mão do produtor de riquezas, do empresário e do trabalhador, até pelo fato de que a previsão é de que não haverá redução efetiva da carga tributária. Mas porque não? É o que veremos no próximo artigo.