Por: Daniel Ângelo Passaia
Nesta semana li uma reportagem que pouquíssimas mídias tradicionais divulgaram, que versava sobre uma proposta elaborada pela OAB/RS e encaminhada através de nossos três senadores visando a instituição de uma Zona Franca no Rio Grande do Sul. Primeiramente cabe destacar as relevantes contribuições que vem sendo realizadas pela OAB do Rio Grande do Sul, contrapondo o pouco serviço do Conselho Federal em prol da democracia e da Federação, o que corrobora a ideia que órgãos centralizadores não funcionam a contento, salvo para cobrar. Com base nesta ideia de Zona Franca, imaginei: porque os municípios não estabelecem regiões com este modelo, objetivando a manutenção e incentivo às empresas? Basicamente, as zonas francas (como ocorre com a de Manaus e nas fronteiras) são áreas incentivadas através de isenções de impostos, diminuição de burocracias, livre comércio, visando o seu desenvolvimento. Nos EUA podemos fazer um comparativo com o Vale do Silício e em Israel o Silicon Wadi, voltados para tecnologia e inovação. As zonas francas municipais (ou até intermunicipais) poderiam abranger diversas atividades empresárias, sejam as que tradicionalmente aqui estão ou de novos nichos, com o objetivo de manter a operação das empresas e a geração contínua de empregos, o que é importantíssimo neste grave momento que passamos. Nestas áreas especiais seriam diminuídas ou eliminadas as burocracias municipais, créditos tributários vantajosos, entre outros benefícios característicos de áreas de livre mercado, sempre vinculados à geração de empregos e ao faturamento. São atos diferentes que possuem potencial de atração de novos investimentos e criação de ciclos positivos de crescimento. Este é um caminho alternativo para a manutenção de empresas e surgimento de outras em ramos estratégicos, contudo impõe muitos desafios aos gestores e a participação de toda comunidade para encontrar as melhores formatações, eis que se trata de uma política complexa.